A professora orientadora na sala de aula montessoriana
Tradicionalmente, o papel da orientação escolar é um cargo desempenhado por um profissional com formação pedagógica específica e que presta assistência ao educando, individual e coletivamente, visando seu desenvolvimento integral. Essa função costuma ter uma pessoa atendendo a um grande número de alunos dentro de cada nível da Educação Básica. Contudo, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), não é obrigatório que as escolas mantenham um profissional orientador em seus quadros, ficando a critério das instituições, desde que garantida em suas formações a base comum nacional.
O que difere o papel desse trabalho nos moldes tradicionais para o método montessoriano no Colégio Sigma é que, em nossa escola, a orientação escolar privilegia o espaço da sala de aula e um grupo específico de estudantes. Cada turma ou agrupamento do Ensino Fundamental dispõe de sua própria professora orientadora.
A professora orientadora montessoriana é, então, como uma segunda professora ou uma professora assistente?
Sim e não. Sim, no sentido de que acompanha e atua em conjunto com os profissionais das disciplinas específicas, assim como em escolas básicas regulares públicas; e não, no sentido de que sua atuação não está restrita ao público da educação especial – embora também o faça, visto que o ensino Montessori é plenamente inclusivo. Além de que, mesmo apoiando os professores específicos, a professora orientadora está constantemente com seus alunos e para seus alunos, os quais compõem o foco do trabalho.
Quais são, na prática, as atribuições dessa profissional?
Dentro convergências e contrastes com as funções pedagógicas citadas anteriormente, a prática docente da orientadora em sala de aula em nossa escola está em permanente construção, uma vez que para agregar na qualidade do ensino é preciso considerar como imprescindível a constante atualização profissional, social e humana, seja através de capacitações, formação continuada e estudo ou leitura de mundo.
A professora orientadora pode ser entendida, portanto, como uma intérprete e mediadora da conjuntura de sua turma, tanto no grau micro – referente às subjetividades e individualidades dos sujeitos, quanto no macro – resultado das inter-relações desses sujeitos entre si e daquilo que é exterior e interferente na experiência do grupo.
Desse modo, elencam suas responsabilidades:
- Dialogar e criar pontes com todos os segmentos da comunidade escolar: alunos, famílias, professores e profissionais que acompanham os indivíduos fora do âmbito escolar;
- Atuar próximo à coordenação pedagógica da escola no processo de ensino-aprendizagem;
- Mapear problemas, desafios e demandas e, por conseguinte, traçar estratégias pedagógicas para superá-los;
- Perceber encaminhamentos necessários e articular soluções para necessidades singulares dos sujeitos aprendentes;
- Identificar áreas e temas de interesse, aptidões, habilidades e qualidades;
- Mediar e intervir na convivência, na dinâmica e nos conflitos da coletividade que constitui com os estudantes;
- Registrar observações e intercorrências diárias para subsidiar a compreensão e a prática pedagógicas, bem como o processo avaliativo;
- Auxiliar na organização, no planejamento, na pesquisa e na execução de atividades;
- Acompanhar e amparar o rendimento escolar dos alunos;
- Incentivar e contribuir com a ampliação do repertório intelectual, cultural, crítico e científico;
- Promover autonomia, rotina, responsabilidade, respeito, valores, competências e habilidades necessárias ao pleno desenvolvimento humano;
- Propiciar integração interdisciplinar;
- Fomentar a atitude ética e colaborativa;
- Dispor de escuta afetiva e responsável;
- Tratar de forma didática e científica temas sensíveis e transversais que perpassam o currículo, o espaço escolar e a experiência da infância e da adolescência.
A presença de uma professora orientadora designada para cada turma proporciona a efetivação daquilo que a Base Nacional Comum Curricular define como compromisso com a Educação Integral como Princípio Formativo, ou seja, leva em consideração que: “a Educação Básica deve visar à formação e ao desenvolvimento humano global, o que implica compreender a complexidade e a não linearidade desse desenvolvimento, rompendo com visões reducionistas que privilegiam ou a dimensão intelectual (cognitiva) ou a dimensão afetiva. Significa, ainda, assumir uma visão plural, singular e integral da criança, do adolescente, do jovem e do adulto – considerando-os como sujeitos de aprendizagem – e promover uma educação voltada ao seu acolhimento, reconhecimento e desenvolvimento pleno, nas suas singularidades e diversidades. Além disso, a escola, como espaço de aprendizagem e de democracia inclusiva, deve se fortalecer na prática coercitiva de não discriminação, não preconceito e respeito às diferenças e diversidades.” (BRASIL, 2018, p. 14).
É, enfim, corroborando com a “construção intencional de processos educativos que promovam aprendizagens sintonizadas com as necessidades, as possibilidades e os interesses dos estudantes e, também, com os desafios da sociedade contemporânea” (BRASIL, 2018, p.14), que a orientação em sala personifica aquilo que em Montessori se concebe como um “adulto preparado” à disposição das crianças e adolescentes.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 5.564, de 21 de dezembro de 1968. Provê sobre o exercício da profissão de orientador educacional. Brasília, 1968.
BRASIL. Decreto nº 72.846, de 26 de setembro de 1973. Regulamenta a Lei nº 5.564, de 21 de dezembro de 1968. Brasília, 1973.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 1996.
SANTA CATARINA. Lei nº 17.143, de 15 de maio de 2017. Dispõe sobre a presença de Segundo Professor de Turma nas salas de aula da Educação Básica que integram o sistema estadual de educação de Santa Catarina. Florianópolis, 2017.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2018. A